O Brasil bateu o recorde com 67,6 milhões de inadimplentes no mês de julho, o maior número desde o começo da série histórica iniciada em 2016, de acordo com dados divulgados pelo Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor
Ficar com o nome sujo leva a uma série de dificuldades para a pessoa, sendo a principal delas a de conseguir crédito, o que torna ainda mais difícil pagar as dívidas
Mas o que muitos devedores não imaginam é que apesar da obrigação do devedor de liquidar suas dívidas, o inadimplente também tem direitos assegurados em lei.
Confira, a seguir, sete direitos do devedor:
1) Direito de ser avisado antes de ter seu nome negativado
Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes
2) Direito de não ser cobrado de forma abusiva
O CDC também proíbe a chamada cobrança abusiva, que é aquela que expõe o consumidor a circunstâncias vexatórias, como, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes
3) Direito de não sofrer ameaça
Além de não expor ao ridículo ou constrangimento, o credor também não pode fazer ameaças ao devedor
4) Direito de ir à Justiça
Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na Justiça questionando os índices de juros e multas
5) Direito de fazer acordo
O inadimplente tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor. Quando um devedor e um credor celebram uma nova forma de pagar a dívida, um acordo, essa passa a ser considerada uma dívida nova e o nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes
6) Direito de ter seu nome limpo no prazo
Assim que o consumidor pagar a dívida ou a primeira parcela do acordo, o nome dele deve ser retirado do cadastro de inadimplentes em no máximo cinco dias úteis LouAnn Clark/Pixabay
7) Direito de receber um comprovante de quitação
O credor também precisa entregar ao devedor um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada