O Ministério da Cidadania divulgou que 48 milhões de brasileiros, sem contar com os inscritos no Bolsa Família, foram aprovados para receber a prorrogação do auxílio emergencial. Contudo, desse total, apenas 27 milhões de pessoas terão direito as quatro parcelas de R$ 300.
“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, afirmou em nota o ministério.
Sendo assim, apenas 56,25% dos aprovados receberão todas as cotas adicionais. Isso ocorre porque, de acordo com as regras estabelecidas para a prorrogação, apenas os trabalhadores que começaram a receber o auxílio de R$ 600 em abril terão direito as quatro parcelas extras.
Como o auxílio emergencial só pode ser pago durante o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro, não haverá tempo de pagar todos os beneficiários. Quem teve o cadastro aprovado tardiamente receberá menos parcelas.
Quantas parcelas vou receber?
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e três de R$ 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e duas de 300;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e uma de R$ 300.
Novos critérios para a concessão do auxílio
Nem todos os trabalhadores que receberam o benefício de R$ 600 terão direito as parcelas de R$ 300. Isso porque a Medida Provisória que oficializou a prorrogação do auxílio emergencial estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício. Não terá direito a prorrogação do auxílio quem:
- Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
- Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Esteja preso em regime fechado.