Recentemente, a taxa de brasileiros endividados bateu recorde no país. Com a pandemia de Covid-19, a situação econômica se degradou, sem considerar outros fatores que incidem sobre essa população. Nesse sentido, a fim de proteger os consumidores, existe a Lei do Superendividamento.
A legislação em questão entrou em vigor em julho de 2021 e estabelece mecanismos para defender os consumidores diante do assédio das instituições financeiras, que pode acontecer em casos de grandes dívidas.
Lei do Superendividamento
O texto traz novas possibilidades aos consumidores endividados, com diferentes tipos de negociações, além de alterar o Código de Defesa do Consumidor. Um aspecto importante abordado é a conciliação com todos os credores de uma só vez, o que pode facilitar a vida do cidadão devedor. Trata-se da negociação em bloco.
A negociação em bloco pode ser realizada por meio do Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. A partir dela, é possível reunir todos os credores para que eles compreendam a realidade financeira do consumidor e possam oferecer propostas de pagamento adequadas.
Mínimo existencial
A Lei define um valor, o mínimo existencial, que consiste no montante do consumidor que não pode ser comprometido para pagar dívidas. É uma forma de trazer mais segurança ao consumidor, para que mesmo endividado ele consiga ter o mínimo para sobreviver.
O mínimo existencial corresponde a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 303, considerando o piso nacional atual. No entanto, recentemente, o valor foi criticado e posto como “irrisório” pelo Ministério Público Federal.
Como acionar a Lei do Superendividamento?
Para acionar a Lei do Superendividamento, o consumidor deve procurar a Justiça do seu estado e informar as dívidas totais e o orçamento doméstico, além de detalhar os valores e os credores.
Atualmente, seis tribunais de Justiça oferecem o serviço: Distrito Federal, São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Os órgãos que atuam em prol da defesa do consumidor também podem promover as negociações entre as partes envolvidas.
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