Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, Lei nº 4.000/2022 garante isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Tocantins, para os eleitores que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições. Ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 2 de setembro.
A concessão do benefício é fruto de uma sugestão de Projeto de Lei apresentada pela Justiça Eleitoral do Tocantins à Assembleia Legislativa em 2020. A iniciativa foi pensada como uma ação de interesse público e cidadania, visando valorizar as cidadãs e os cidadãos que voluntariamente contribuem com o trabalho da Justiça Eleitoral nas eleições.
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral na véspera ou no dia das eleições por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição ordinária, suplementar, plebiscito ou referendo) consecutivos ou não.
O benefício é concedido a pessoas que exercerem os seguintes papeis: I – presidente de Mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; II – membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; III – coordenador de Seção Eleitoral; IV – administrador de Prédio e auxiliar de Juízo; V – designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Ainda conforme destaca a Lei, os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
Acesse a Lei nº 4000/2022 na íntegra.
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
7. Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral
Paula Bittencourt (ASCOM/TRE-TO)