É lei: está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Um direito que o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atua para que seja garantido.
“A educação inclusiva é uma educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças. Quando falamos de inclusão, a democratização dos direitos e a justiça social são impreteríveis nessa jornada”, destaca o coordenador em substituição do Nudeca, defensor público Daniel Cunha.
O Nudeca explica que a educação inclusiva deve ser aquela que proporciona ao aluno com necessidades educacionais especiais a oportunidade de participar das atividades cotidianas da classe regular, aprendendo as mesmas coisas que os demais alunos, mesmo que o aprendizado se dê de modos diferentes, mas preferencialmente sem defasagem idade-série.
“Todas as pessoas com necessidades especiais devem ser inseridas em classes comuns, sendo que os ambientes físicos e os procedimentos educativos é que devem ser adaptados aos alunos, conforme suas necessidades e especificidades”, completa o Defensor Público.
Para o Nudeca, a inclusão ajudará a diminuir o preconceito e as crianças vão aprender a respeitar e conviver com a diversidade de uma forma positiva. “A criança adquire maturidade e se desenvolve mais quando se relaciona com outro ser humano. Assim, a interação social entre pessoas com e sem deficiências traz benefícios para ambas as partes”, pontua Daniel Cunha que alerta que a educação em escolas diferenciadas leva ao isolamento e à segregação social das pessoas com necessidades educacionais especiais.
Garantia jurídica
No Brasil, atualmente, a inclusão escolar é garantida por leis e documentos oficiais que defendem a criação e execução de políticas públicas para a formação de professores e para a educação inclusiva. A Constituição Federal, em seu artigo 208, III, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Assistidos e assistidas que estiverem necessitando de orientação jurídica, podem procurar a Defensoria Pública. O telefone de contato com o Nudeca é (63) 3228-8483.
Para marcar um atendimento, a pessoa interessada pode utilizar o serviço de agendamento online (https://agendamentoonline.defensoria.to.def.br/auth/sign_in), fazer o agendamento por telefone (https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48578) ou em uma das unidades de atendimento da Defensoria (https://www.defensoria.to.def.br/contatos/contato/1).