A Prefeitura de Gurupi publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no Diário Oficial desta terça-feira, 29. Entre as novidades, o Decreto libera a utilização de máscara de proteção facial em locais abertos e fechados, tanto públicos quanto privados. Porém continua a obrigatoriedade do uso do item em
ambientes de prestação de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino e transporte coletivo de passageiros, e especialmente para os não-vacinados contra a Covid-19, imunossuprimidos e maiores de 60 anos.
O Decreto reforça que o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, assim como em estabelecimentos de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais, festivas e esportivas,
dependa da apresentação, junto à recepção, de comprovante vacinal contra a Covid-19, conforme esquema vacinal, e documento de identidade com foto.
A medida leva em consideração a queda nos números de contágio do vírus e a evolução da vacinação.
O Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 30 de março, e tem validade até o dia 26 de abril de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
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