O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJTO), com pedido de liminar, para que o governador Mauro Carlesse (DEM) adote as medidas necessárias para garantir a revisão geral anual de de 2,46% do funcionalismo, o Índice Nacional De Preços Ao Consumidor calculado de maio do ano passado a abril de 2020.
Poder de compra
Presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro diz que o governador desrespeita a Lei 1.818 de 2007, a Constituição do Tocantins e do País ao não conceder a revisão. “Descumpre os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, gerando graves prejuízos aos servidores públicos. É preciso destacar que a data-base não é um aumento salarial, trata-se da correção da inflação e o direito a ter o seu poder compra garantido, logo, a sua segurança e a da sua família”, reforça.
Sem resposta do governo
O Sisepe narra ao Judiciário no que no dia 21 de maio deste ano foi protocolado um ofício conjunto – assinado pelos sindicatos e associações dos militares – requerendo ao governador a edição de Medida Provisória concedendo a data-base, prevista para ser concedida no 1º de maio de cada ano. Porém, a revisão geral anual não foi implantada e o documento oficial não foi respondido.
Sem impactos
Em relação às vedações à concessão de direito a servidores previstas no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o Sisepe argumenta que a Lei Federal trata dos direitos alcançados após o dia 28 de maio deste ano, quando foi publicada, e no corpo da mesma lei não há comando que estabelece efeito retroativo. “A data-base é um direito que os servidores públicos adquiriram no período de maio de 2019 a abril de 2020, então, a não implementação é um descumprimento de diversas leis e normas constitucionais”, finaliza Cleiton Pinheiro.